Música de Câmara do Século XX

A Música de Câmara definiu suas formas no Classicismo, mais ou menos entre 1750 e 1800. Ficou definido que um Quarteto consistia num conjunto de 2 violinos, viola e violoncelo. Um Trio seria o agrupamento de 3 instrumentos, sendo comum ter violino e violoncelo como base e a presença de um "convidado" que poderia ser o piano, a flauta, ou até a trompa. Sonatas seriam as obras para o teclado ou o teclado acompanhado de um outro instrumento: as Sonatas para piano; as Sonatas para violino e piano, ou flauta e piano, e por aí vai. 

E o mais importante: era Música de Câmara (ou redundantemente traduzido, a música íntima, das audições privadas, da reunião de amigos, da câmara, chambre, sala) em oposição à música sinfônica do conjunto orquestral completo. É por isso que obras do período anterior (Barroco), como os Concertos de Bach ou Vivaldi, hoje podem ser encaixadas tanto na música sinfônica (já que inauguraram o gênero Concerto) como na Música de Câmara, devido às proporções modestas do efetivo instrumental que demandam.

A partir do fim do Romantismo, a Música de Câmara passa a a comportar um sem número de combinações instrumentais, uma vez que era essa mesmo a característica da música dessa época (vamos situar a coisa a partir de 1920), a total experimentação. Por isso, na música de câmara do século XX se pode encontrar os gêneros tradicionais, como os Quartetos e Sonatas, mas será muito comum formações pouco usuais no Romantismo e Classicismo.